ESTELIONATO ADMINISTRATIVO CONTRA OS SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA - E AGORA? PARTE I

RELAÇÃO DE PROMOÇÃO DOS DELEGADOS PÓS CONSTITUIÇÃO DE 1988 PARTE I
Vimos e sentimos que a desmotivação, baixa estima, tensão, ansiedade, entre outros, são sintomas que rondam o efetivo policial civil, notadamente dentro da classe de delegados, bem como, também dentre aqueles inspetores e escrivães formados em Direito, anteriormente a Constituição Federal vigente. Os PRIMEIROS, conforme relação abaixo, que tiveram ascensão funcional pós edição da Carta Magna de 1988, e que somente depois de 21 anos, foi dita ilegal pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Estes profissionais tiveram sobre os seus ombros, a responsabilidade de conduzirem e administrarem a segurança pública por todo este tempo.



Em ambos os casos, nos deparamos com profissionais que ao longo desses 21 ANOS de silêncio do PODER PÚBLICO, sacrificaram suas famílias e suas economias, se esforçaram para defender a sociedade, arriscaram suas vidas, em troca de um reconhecimento do Estado, que hoje lhe nega o mais elementar dos direitos de uma sociedade – JUSTIÇA.
POR: HENRIQUE JUNIOR

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