10: AM Jornais Interioranos recebem certificado por relevantes serviços prestado a comunicação cearense

No Sábado (06), durante a sessão solene, o presidente da ACEJI (Associação Cearense de Jornalistas do Interior) o jornalista Paulo Neves entregou o certificado de Homenagem aos Jornais Interioranos, JORNAIS HOMENAGEADOS: Jornal do Cariri, (Crato) Jornal Gazeta Centro Oeste (Crateús) Jornal Tribuna, (Pacatuba) Jornal O Regional, (Itapipoca) Jornal Gazeta Metropolitano (Maracanaú) e também homenageado a coluna “Negócios e Mercado” com o Jornalista João Ferreira. Os Homenageados responsáveis pelo EDITORIAL de cada Jornal estiveram presentes e receberam o certificado entre eles os jornalistas, Luzenor de Oliveira, Donizete Arruda, Lucia Barros, Assis Nascimento, Maria Nazareth, Fernando, João Ferreira, estes foram os proprietários de jornais que receberam Certificado em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a comunicação do ceara, a liberdade de expressão da imprensa cearense. O evento foi criado pela ACEJI, na primeira edição de 2010 a diretoria da entidade através de seu presidente prometeu que a revitalização da entidade esta acontecendo gradativamente que seu objetivo maior é valorizar os correspondentes interioranos, para o presidente da ACEJI Jornalistas Paulo Neves, a liberdade de expressão começa no município onde moramos e que esses correspondentes precisam ser valorizados e ACEJI ira sim, lutar por esses aguerridos jornalistas sejam eles do Radio, TV, ou jornais escrito. Paulo Neves destacou também a recente reforma feita na Associação dos Jornalistas, como: informatização da entidade, pintura e formas da casa de praia e sede, criação do editorial O CORRESPONDENTE, a principal reforma da entidade para Paulo Neves foi a revitalização da ACEJI a sintonia entre os acejianos, a prova maior foi o depoimento da jornalista Lucia Barros do jornal o regional de Itapipoca segundo a jornalista durante mais de 10(anos) nunca recebera nenhum incentivo, nesta administração intitulada Nova Aceji, recebi pela primeira vez uma certificado de reconhecimento de seu trabalho, para a jornalista Lucia Barros essa atitude fortaleza e engrandece o trabalho e árduo trabalho do jornalista interiorano, já o jornalista Assis Nascimento, ele recebe a homenagem com muito carinho e parabenizou a trabalho da direção da Aceji, e diz que desta forma os acejianos só terão o que comemorar, e ressalto o trabalho dos seus amigo do rádio para Assis existem muitos jornalista do radio que dedicam todos seu trabalho em luta de seus municípios e muitas vezes não são reconhecido, mais que aceji esta no caminho certo e parabenizou, o jornalista Luzenor de Oliveira em seus palavra agradeceu o certificado e se comprometeu ajuda a aceji no que for preciso, Luzenor disse que sabe o quanto que é difícil o trabalho do jornalista interiorano, pois já conviveu com essas dificuldades, Donizete Arruda diz que aceji podia conta com ele e Luzenor pois no que fosse possível iriam ajudar aceji na subida desta jornada tão árdua, conte comigo afirma Donizete. Por: Henrique Junior Veja Fotos

Liberdade de imprensa: muito além da Constituição

Não há democracia sem que todos os cidadãos, indistintamente, tenham plena e ampla liberdade de expressão e de imprensa. Muito se tem discutido nos diversos segmentos representativos da sociedade civil a exigência do diploma de jornalista prevista nos decretos 972/69 e 83.284/89, a partir da promulgação da Constituição de 1988. A Justiça Trabalhista, principalmente do Estado do Pará, já baixou inúmeras sentenças considerando inconstitucional essa exigência, com base nos artigos 5º e 220 da Constituição. O inciso IX, do artigo 5º estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. O artigo 220, que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. E o seu parágrafo 1º que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. O parágrafo 6º, que a publicação de veículo impresso de comunicação independemente de licença de autoridade. O ministro Orlando Teixeira da Costa, como presidente do Tribunal Superior do Trabalho - TST, ao prefaciar o livro "JORNALISTAS SEM DIPLOMA – AS INCONSTITUCIONALIDADES NO DECRETO 972, de 17-10-69, E DE SEU REGULAMENTO", de autoria do jurista José Wilson Malheiros da Fonseca; Ed. CEJUP, Belém-PA, 1995, manifestou-se contra a exigência do diploma, reafirmando a sua inconstitucionalidade. O jurista José Wilson Malheiros da Fonseca, em seu livro citado, afirma que o decreto-lei 972/69 é ainda inconstitucional, quando até hoje prevê que os sindicatos têm a finalidade de autorizar a concessão e requerer o trancamento de registros de jornalistas e opinar até mesmo antes da decisão da autoridade do Estado sobre tais procedimentos. Essas prerrogativas não foram acolhidas pela atual Constituição e mostram que os sindicatos foram utilizados como instrumentos da política autoritária e da máquina pública de fiscalização intervencionista, retrato de um tempo em que, sob a justificativa da colaboração com o poder público, atuavam como agentes mais ou menos disfarçados de patrulha ideológica, bem ao gosto do regime político brasileiro na época da repressão militar. Com a Constituição de 88, os sindicatos passaram a ser entidades autônomas, soberanas, independentes e sem nenhum vínculo legal de subordinação ou de ingerência na máquina administrativa do Estado. E a liberdade de informação passou a alcançar hoje qualquer forma de divulgação de notícias, comentários e opiniões por qualquer veículo de comunicação social, deixando de ser simplesmente a liberdade do dono da empresa jornalística ou do jornalista e passando a constituir um direito inalienável de todos. Ao privar do exercício do jornalismo o presidente da República e seu porta-voz, ministros, governadores, senadores, intelectuais, cientistas sociais, artistas, juízes, advogados, deputados, líderes sindicais que não possuem o diploma de jornalista, o decreto estaria contribuindo para o direito de informar? E, mais do que isso, para o direito de ser informado, de modo a estimular o exercício consciente das liberdades constitucionais? Como estender, hoje, esta privação aos usuários da rede mundial de computadores (INTERNET) que produzem e divulgam livremente milhares de jornais e informativos eletrônicos todos os dias? O Novo Manual de Redação da Folha de S. Paulo é muito contundente em relação à exigência do diploma de jornalismo, quando diz que a profissão de jornalista é disciplinada, desde 1969, por lei que veda seu exercício a quem não seja bacharel em jornalismo. E conclui: "A Folha combate essa reserva de mercado e a considera contrária à Constituição de 1988". O Dr. Roberto Civita, diretor-presidente do Grupo da Editora Abril, também é contra o diploma. Por ocasião do recebimento do título de Doutor Honoris Causa pela Faculdade de Jornalismo Cásper Líbero, em São Paulo, dia 19-5-97, ele disse aos jornalistas recém-formados que "é preciso acabar com essa estória de que jornalista tem que ter diploma. Discordo totalmente. As escolas de Jornalismo levam quatro anos para ensinar uma especialidade - escrever notícias - que muita gente pode aprender em uma semana". O Governo Brasileiro, de certa forma, também pensa assim, há 50 anos. Em 10 de dezembro de 1948, o Brasil subscreveu a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que estabelece em seu Artigo XIX: Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios. E, no ano passado, o presidente Fernando Henrique Cardoso assinou, no dia 7-7-96, no Palácio do Planalto, o Tratado Internacional de Chapultepec, documento elaborado por escritores, jornalistas e juristas com dez princípios que norteiam e reafirmam a liberdade de imprensa e de expressão. Com esse ato, o Brasil aderiu à luta da Sociedade Internacional de Imprensa - SIP pela liberdade de expressão em todo o mundo, que foi ainda assinado pelos presidentes dos EUA, Argentina, Bolívia, Guatemala, Paraguai, Nicarágua, Uruguai, Panamá etc. Segundo o Tratado, não deve existir nenhuma lei ou restrição à liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação; não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa; o exercício desta não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo; toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente, seja qual for o veículo. Enfim, resta a esperança e a convicção de que o Congresso Nacional, que ora está discutindo o projeto da nova Lei de Imprensa, reafirme todas essas garantias democráticas e constitucionais de liberdade de expressão no texto da nova Lei, e ainda que todos os escalões do Executivo, do Ministério Público e do Judiciário cumpram e façam cumprir os Artigos 5º e 220 da C.F., além dos dispositivos da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Tratado de Chapultepec. Afinal, não há democracia sem que todos os cidadãos, indistintamente, tenham plena e ampla liberdade de expressão e de imprensa. POR: LUCAS TADEU FERREIRA é Mestre em Comunicação pela Universidade de Brasília