Santos (SP) criará Conselho Municipal de Juventude

Santos, em breve, deverá contar com seu 25º conselho municipal: o da Juventude. O projeto de lei (PL) que institui o Conselho,¬ de autoria do prefeito João Paulo Tavares Papa, ¬ foi aprovado no dia 3 de setembro, em primeira discussão. O Conselho Municipal da Juventude (CMJ) teve origem na Comissão Municipal da Juventude, grupo formado em 2003. O CMJ terá caráter deliberativo e fiscalizador das ações governamentais ou não, sendo vinculado à Secretaria Municipal de Governo. Entre as competências do Conselho estão formular diretrizes de política municipal direcionadas à juventude, aprovar projetos e encaminhar propostas, zelar pela execução de programas voltados ao segmento e lutar pela participação de jovens na vida política do município. O órgão será formado por 30 membros: dez representantes de secretarias municipais, dez de associações vinculadas ao segmento juvenil e dez da sociedade civil. Por jovem, o projeto aponta pessoas de 15 a 29 anos. O CMJ também ficará responsável por organizar, a cada dois anos, a Conferência Municipal da Juventude,¬ evento no qual são elaboradas as prioridades de ação do poder público e das atividades do Conselho. "Trata-se de um órgão muito importante, pois é uma instância organizada e reconhecida pelo poder público", disse o vereador Fábio Nunes, o Professor Fabião (PSB). Ele ressaltou ainda a possibilidade de formação dos jovens. "Muitos deles têm ligação partidária, o que é saudável. Partidos que não têm núcleos jovens perdem o vigor". O vereador Marcelo Del Bosco (PPS) destacou a maneira como o CMJ foi formado. "O Conselho não veio de cima para baixo, foi o contrário". Para ele, independente de partidarismo, "o importante é a busca de um ideal". A vereadora Telma de Souza (PT) elogiou a iniciativa, mas ressaltou a importância de o Conselho manter uma postura independente. "É necessário cuidado para que o órgão não fique atrelado ao Executivo, já que representa a democracia participativa". Fonte: Jornal A Tribuna, de Santos (SP)

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