
Prefeitos cearenses deram ontem o primeiro passo para iniciarem o parcelamento das dívidas previdenciárias Todos os prefeitos do Estado do Ceará poderão, finalmente, renegociar a dívida previdenciária junto à Receita Federal. A Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, foi apresentada para gestores e secretários municipais na tarde de ontem, no Auditório do Banco do Nordeste, em Fortaleza, durante o seminário "Parcelamento de Débitos Previdenciários". Na ocasião, orientações sobre a regulamentação e os prazos para a renegociação dos débitos foram os principais temas abordados, principalmente por influenciar, diretamente, no orçamento do município. Ainda não se tem, no entanto, uma estimativa de quanto seria a dívida real dos municípios devedores. Mas a presidente da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece), Eliene Brasileiro, garante que todas as 184 cidades do Estado possuem alguma dívida que precisa ser renegociada junto ao INSS. Segundo a auditora da Receita Federal do Brasil, Maria Cecília Oliveira Menezes, a legislação vai determinar novos prazos para quitar a dívida municipal, que pode ser efetuada de 120 a 240 meses, o que corresponde de 10 a 20 anos, incluindo também os parcelamentos já existentes. Já as contribuições descontadas dos servidores serão pagas em até 60 meses. "Determina um prazo mais longo e estabelece um período de carência até que seja paga a primeira parcela da dívida", esclarece Maria Cecília. A carência mencionada por Maria Cecília está relacionada à quantidade de habitantes por município. Para isso, a Receita Federal usará os dados do Instituto brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para classificar o município em relação à quantidade de habitantes. Caso uma cidade tenha até 50 mil habitantes, a primeira parcela será debitada somente depois de seis meses. Para as cidades com mais de 50 mil moradores, o prazo estipulado diminui para três meses, até o débito da primeira prestação. Os débitos são aqueles originários de contribuições sociais e correspondentes obrigações acessórias, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. "Existe uma variedade de valores a serem quitados pelas prefeituras, mas todas elas possuem alguma dívida, por mais que seja um valor pequeno", diz Maria Cecília. Conforme a auditora da Receita Federal, é importante salientar que a dívida não é exclusiva de um determinado gestor, mas sim do município. E as prestações dos parcelamentos devem ser honradas mesmo com a mudança de gestão. Caso contrário, o município ficará novamente prejudicado com o repasse de verbas federais e não terá como obter a certidão negativa para viabilizar parcerias com empresas e demais instituições. Caso a prestação não seja paga na data indicado do vencimento, serão retidos e repassados à Receita Federal do Brasil recursos do Fundo de Participação dos Municípios suficientes para sua quitação. Para o presidente da União dos Vereadores do Estado do Ceará (UVC), Francisco Deusinho de Oliveira Filho, o parcelamento também beneficiará as Câmaras Municipais. "Estávamos nessa luta há muito tempo e é um problema que não atinge somente a poucas prefeituras, mas a maioria delas no País", diz Deusinho. Ele confirma, ainda, que o maior interesse dos municípios é quitar os débitos contraídos durante as gestões políticas passadas. Parcelamento. Os municípios poderão parcelar seus débitos e os débitos de responsabilidade de outras autarquias e fundações municipais relativos às contribuições sociais com vencimento até 31 de janeiro de 2009. O prazo estipulado para parcelamento é de 120 até 240
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