O Decoro parlamentar está descrito no regimento interno de cada casa do Congresso Nacional brasileiro. Na constituição federal brasileira, no artigo 55, parágrafo 1º diz: "É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas (art. 53) asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas Fere o decoro parlamentar utilizar expressões que configurem crime contra a honra ou que incentivem a prática de crime abuso de poderrecebimento de vantagens indevida-prática, prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções revelarem o conteúdo de debates considerados secretos pela assembléia legislativa
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