Defensoria Pública entra com ação para Tamiflu ser vendido nas farmácias
Para órgão, medicamento deve ser oferecido nas redes de saúde pública e privada e nas farmácias, com exigência de prescrição médica, Redação Época. A Defensoria Pública da União entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal para que o medicamento Tamiflu, antiviral utilizado no tratamento da gripe suína, esteja disponível nas redes de saúde pública privada, independentemente da gravidade do paciente, e nas farmácias, sob prescrição médica. O órgão pede uma liminar contra a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com validade para todo o país. OSELTAMIVIR. Frasco com o remédio contra gripe, do primeiro lote de cápsulas feitas no Brasil. A defensoria afirma que o medicamento é vendido livremente nas farmácias de outros países, como EUA, Argentina e Paraguai. "Se o Ministério da Saúde detém todo o estoque do antiviral do país e proibiu a fabricante de fornecer o medicamento nas farmácias, deve então assumir a responsabilidade pelo fornecimento do mesmo para a população", afirma nota do órgão. A defensoria afirma que a possibilidade de surgir uma cepa resistente do vírus, por conta do uso descontrolado do Tamiflu, já existe atualmente, com aplicação do medicamento para os casos graves e grupos de risco. "Além do que a forma de se lidar com isso é outra: quarentena e/ou aplicação de outro medicamento (RELENZA)", diz.Os defensores públicos também querem a ampliação da rede de laboratórios para realização do exame de diagnóstico da gripe suína, inclusive por laboratórios particulares. "Por fim, a Defensoria Pública da União encaminhará ao Ministério Público Federal uma comunicação pedindo a responsabilização dos gestores do Ministério da Saúde, em razão da não concessão de informações solicitadas pela Defensoria Pública da União." O Ministério da Saúde vai alterar nesta semana o protocolo para prescrição do Tamiflu. A decisão sobre utilizar o antiviral caberá a cada médico e não será mais necessário que o paciente esteja no grupo de risco ou apresente sintomas graves da gripe para receber o remédio. O assunto foi tratado em reportagem de capa de ÉPOCA desta semana.
Para órgão, medicamento deve ser oferecido nas redes de saúde pública e privada e nas farmácias, com exigência de prescrição médica, Redação Época. A Defensoria Pública da União entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal para que o medicamento Tamiflu, antiviral utilizado no tratamento da gripe suína, esteja disponível nas redes de saúde pública privada, independentemente da gravidade do paciente, e nas farmácias, sob prescrição médica. O órgão pede uma liminar contra a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com validade para todo o país. OSELTAMIVIR. Frasco com o remédio contra gripe, do primeiro lote de cápsulas feitas no Brasil. A defensoria afirma que o medicamento é vendido livremente nas farmácias de outros países, como EUA, Argentina e Paraguai. "Se o Ministério da Saúde detém todo o estoque do antiviral do país e proibiu a fabricante de fornecer o medicamento nas farmácias, deve então assumir a responsabilidade pelo fornecimento do mesmo para a população", afirma nota do órgão. A defensoria afirma que a possibilidade de surgir uma cepa resistente do vírus, por conta do uso descontrolado do Tamiflu, já existe atualmente, com aplicação do medicamento para os casos graves e grupos de risco. "Além do que a forma de se lidar com isso é outra: quarentena e/ou aplicação de outro medicamento (RELENZA)", diz.Os defensores públicos também querem a ampliação da rede de laboratórios para realização do exame de diagnóstico da gripe suína, inclusive por laboratórios particulares. "Por fim, a Defensoria Pública da União encaminhará ao Ministério Público Federal uma comunicação pedindo a responsabilização dos gestores do Ministério da Saúde, em razão da não concessão de informações solicitadas pela Defensoria Pública da União." O Ministério da Saúde vai alterar nesta semana o protocolo para prescrição do Tamiflu. A decisão sobre utilizar o antiviral caberá a cada médico e não será mais necessário que o paciente esteja no grupo de risco ou apresente sintomas graves da gripe para receber o remédio. O assunto foi tratado em reportagem de capa de ÉPOCA desta semana.
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