Bruno propõe PEC para aumentar em 5% orçamento para educação

O deputado Artur Bruno (PT) disse, na sessão plenária desta sexta-feira, 28, que irá apresentar uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC) para aumentar em 5% os recursos do orçamento da educação no Estado. A Constituição do Estado obriga o Governo a investir 25% da receita liquida em política educacional. É o mínimo previsto pela Constituição Federal. O petista calcula que, com a PEC, a verba destinada à educação tenha um acréscimo de mais de R$ 376 milhões. “O que fazer se temos limitações constitucionais?”. Ele mesmo se encarregou da resposta. “Temos que ser criativos para que o Governo amplie os recursos. Temos que sair do discurso, críticas e reclamações e fazer o que podemos, que é apresentar uma emenda a Constituição”, afirmou. Para entrar na pauta da Casa, a emenda que eleva o orçamento da educação no Ceará para 30% da receita líquida do Estado precisa ser subscrita por um terço dos parlamentares. Bruno e o deputado Professor Teodoro (PSDB) começarão a recolher as assinaturas já na próxima semana. Depois a proposta tem que ser referendada por três quintos dos deputados. Para Artur Bruno, os problemas sociais, nas áreas de segurança pública e social só serão resolvidos com um maior investimento em educação. “Todos esses assuntos estão relacionados à educação”, defendeu. O deputado reconheceu os avanços que os governos Estadual e Federal proporcionaram para o Ceará nessa área. Ele citou a construção das 100 escolas de tempo integral, o reajuste diferenciado dado aos professores, a melhoria do material didático das escolas da rede estadual e da merenda escolar. Entretanto, ponderou que ainda existe muito que melhorar. “Tudo isso é importante, mas está aquém da necessidade da sociedade cearense”, avaliou.
Em aparte, o deputado Luiz Pontes (PSDB) apoiou a iniciativa de Artur Bruno. “Sempre achei que a questão da educação é importante”, frisou. (DA/CG)

Fonte: Site da Assembleia Legislativa do Ceará

Números

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

Art. 216. O Estado do Ceará destinará, anualmente, no orçamento do Estado, verbas a serem aplicadas com a educação, em montante nunca inferior a vinte e cinco por cento da arrecadação.

PREVISÃO ATUALIZADA NO ORÇAMENTO DO GOVERNO DO ESTADO DOS 25 % PARA O ANO DE 2009

R$ 1.883.277.475,44

AUMENTANDO PARA 30% FICARIA EM:

R$ 2.259.932.970,528

O QUE PERFAZ UM AUMENTO NA CASA DE :

R$ 376.655.495,08

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