Projeto de Lei 5498/09 Reforma eleitoral beneficia candidatos que praticaram atos ilícitos

NOTA PÚBLICA: Reforma eleitoral beneficia candidatos que praticaram atos ilícitos O Projeto de Lei 5498/09, que trata da reforma eleitoral, recebeu 136 ementas, mas apenas pouco mais de 30 foram incluídas no projeto, demonstrando além de pressa para a votação, a falta de debates aprofundados sobre o PL. Aliado a isso, a mídia perdeu a chance de lançar luz sobre pontos cruciais da reforma eleitoral, aperfeiçoando o processo de escolha de representantes, em vez de criar embates e retrocessos. Antes de o projeto ser levado à votação, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) apresentou ao seu relator sugestões sobre os aspectos considerados problemáticos do PL, na avaliação do movimento. No entanto, o esforço foi derrotado pelas articulações políticas que tentam minar a escolha de candidatos idôneos para a política do país. Duas ementas apresentadas pelo MCCE tentaram reaver pontos preocupantes do PL e considerados um retrocesso às regras eleitorais do país. O primeiro deles é o art. 3º, segundo o qual a certidão de quitação eleitoral, necessária no ato da candidatura, mencionará exclusivamente a apresentação de contas de campanha eleitoral. Ou seja, de acordo com o artigo, estas mesmas contas não precisam ser aprovadas, apenas apresentadas pelo proponente a candidato para que o candidato obtenha a quitação eleitoral. Com essa redação, o texto autoriza que o candidato obtenha a quitação eleitoral ainda que as contas tenham sido rejeitadas por qualquer motivo. Essa medida torna possível a candidatura de pessoas que comprovadamente fraudaram contas apresentadas à Justiça Eleitoral. O segundo ponto polêmico torna possível que mesmo candidatos inelegíveis participem do processo eleitoral. Hoje funciona assim: o candidato tem uma data limite para fazer seu registro de candidatura, provando que preenche todos os requisitos. Com a mudança aprovada pela Câmara, essa data limite deixa de existir e o candidato tem todo o período de campanha para tentar reverter a sua situação. É o que acontece com candidatos que têm suas contas rejeitadas, por exemplo. Para poder tirar o registro de candidatura, eles precisam apresentar uma liminar da Justiça, até o último dia de registro, que permita sua candidatura. De acordo com o PL aprovado, agora ele pode pedir o registro da sua candidatura e fazer campanha normalmente, mesmo tendo sido legalmente declarado inelegível, enquanto luta para obter alguma medida liminar. Por meio desta, o MCCE denuncia a falta de transparência na condução do PL, assim como o descaso de muitos parlamentares em relação a conquistas da sociedade no que se refere ao sistema eleitoral brasileiro. Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) Abong •Abramppe •Ajufe •AJD •AMB •Ampasa •ANPR •ANPT •APCF •Bahá’i •Cáritas Brasileira •CBJP •CFC CFF •Coffito •CNBB •CNS •CNTE •Confea •Cofen •Conam •Conamp •Conic •Contag •Conter •Criscor •CUT •Fenafisco Fenaj •Fisenge •FNP •Ibase •IFC •Inesc •Instituto Ethos •MPD •OAB •Rits •Unafisco Sindical •Unasus •Voto Consciente
Reforma Eleitoral: observação sobre o projeto de lei Veja quais pontos são considerados retrocessos, segundo o MCCE. As propostas não foram acatadas pelos deputados: Art. 3º, §7 - Parte deste artigo disporá que a certidão de quitação eleitoral mencionará exclusivamente, dentre outros temas, a apresentação de contas da campanha eleitoral. O texto diz: "A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remetidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral." A sugestão do MCCE foi à seguinte: Alterar a redação, na parte final, para "... e a apresentação e aprovação das contas de campanha eleitoral". §10 – "As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade." A sugestão era que o texto desconsiderasse a parte: "ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade."

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